Período de Candidaturas

Abertura: 14/06/2022
Encerramento: 31/01/2022

Objetivo

Financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC (Autoconsumo Coletivo) e CER (Comunidades de Energia Renovável). Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e contribuir para reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.

Beneficiários

Pessoas singulares e coletivas, que sejam promotoras de projetos de ACC e/ou de CER constituídos de acordo com:

  • Comunidades de Energia Renovável
  • Autoconsumidor
  • Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) que podem representar as CER e o ACC.

Formas e Limites do Apoio

  • Tipo de Apoio: não reembolsável
  • Taxa de comparticipação máxima:
    • Edifícios Residenciais: 70%
    • Edifícios da Administração Pública Central: 100%
    • Edifícios de Comércio e Serviços: 50%
  • Limite Máximo:
    • Por unidade de produção: 200.000€
      Por ACC e CER: 500.000€

Tipologias de Investimento

Pretende-se apoiar a instalação de sistemas de produção de energia renováveis, com e sem armazenamento de energia em:
a) Edifícios Residenciais
b) Edifícios da Administração Pública Central
c) Edifícios de Comércio e Serviços

Estão incluídas nas referidas tipologias de intervenção os custos relativos a ações imateriais (estudos e/ou consultoria) e a aquisição de software e/ou plataformas inteligentes.

A instalação dos sistemas de produção de energia renovável pode ser realizada:

  • Nos edifícios onde se localizam as instalações de consumo;
  • Em locais na proximidade dos edifícios, desde que a produção esteja afeta a instalações de
    consumo das tipologias de intervenção.

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

  • Cumprimento da regulamentação aplicável relativa ao desempenho energético dos edifícios e respetivos sistemas, bem como relativa à qualidade do ar interior.
  • Os equipamentos, dispositivos e materiais usados no contexto deste investimento cumprem com a regulamentação Europeia aplicável, a evidenciar através da respetiva marcação CE, quando aplicável.
  • Cumprimento do Regulamento Geral de Ruído.
  • Assegurar, quando aplicável, que pelo menos 70% (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos produzidos serão preparados para reutilização, reciclagem e recuperação de outros materiais, incluindo operações de enchimento usando resíduos para substituir outros materiais, de acordo com a hierarquia de resíduos, recorrendo para o efeito a operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados, sempre que a legislação nacional assim o exija.
  • Utilizar, pelo menos, 10% de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente à quantidade total de matérias-primas usadas em obra a efetuar, sempre que aplicável.
  • Deve ser demonstrado que as intervenções não conduzem a impactes significativos no ambiente, garantindo o cumprimento do princípio de “Do No Significant Harm” (DNSH).
  • É obrigatório que tenha sido iniciada a operação através de pedido de licenciamento junto da respetiva entidade licenciadora (DGEG), devendo ser submetido no formulário online do presente programa o respetivo comprovativo.

Prazo de Execução

Prazo máximo para implementação do projeto: 12 meses no caso das tipologias a) e c) e 24 meses no caso da tipologia b), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.

Data de Elegibilidade das Despesas: A partir de 1 de fevereiro de 2020, desde que, as mesmas possuam recibo com NIF do beneficiário, na proporção do excedente a contribuir para o ACC ou CER.

Condições Gerais de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Os equipamentos e as soluções apoiadas devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a  melhoria do desempenho energético global do edifício.
  • As instalações da administração pública central que sejam objeto de intervenção têm obrigatoriamente de estar registadas no Barómetro ECO.AP.
  • Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento que os habilite a proceder à intervenção em causa, e comprovar inscrição válida no Portal Aplicacional da DGEG.
  • Podem ainda participar projetos de ACC ou CER que tenham edifícios que não estejam associados às tipologias de intervenção previstas, embora estes não sejam beneficiários diretos do presente aviso.
  • Nos casos das tipologias “Edificios Residenciais” e “Edifícios de Comércio e Serviços“, são aplicáveis as seguintes regras aos Beneficiários:
    • Declarar não ser uma empresa em dificuldade, e comprovar esse facto (pessoa coletiva).
    • Não pode configurar uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.
    • Tem de apresentar, por escrito, a candidatura ao Fundo Ambiental antes de serem iniciados os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade.
Nota: Por “início dos trabalhos” entende-se, quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos. No caso de aquisições, entende-se o momento da aquisição dos ativos diretamente ligados ao estabelecimento adquirido.

Despesas Elegíveis

  • Custos com a aquisição de soluções novas, abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas.
  • Todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem o seguinte:
    • Fatura e respetivo comprovativo de pagamento com discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para as tipologias de intervenção candidatadas;
    • Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
  Notas:
  • A energia produzida pelo projeto de investimento não pode ser vendida em mais de 20% para a rede ou a terceiros;
  • O total da despesa que poderá ser considerada elegível com ações imateriais previstas na rubrica “Estudos e/ou Consultoria” está limitada a 10% do total do investimento elegível;
  • O total da despesa que poderá ser considerada elegível com ações previstas na rubrica “Software ou plataformas de gestão inteligente” está limitado a 25% do total do investimento elegível.

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