Concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo
Período de Candidaturas
Abertura: 14/06/2022
Encerramento: 31/01/2022
Objetivo
Financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC (Autoconsumo Coletivo) e CER (Comunidades de Energia Renovável). Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e contribuir para reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.
Beneficiários
Pessoas singulares e coletivas, que sejam promotoras de projetos de ACC e/ou de CER constituídos de acordo com:
- Comunidades de Energia Renovável
- Autoconsumidor
- Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) que podem representar as CER e o ACC.
Formas e Limites do Apoio
- Tipo de Apoio: não reembolsável
- Taxa de comparticipação máxima:
- Edifícios Residenciais: 70%
- Edifícios da Administração Pública Central: 100%
- Edifícios de Comércio e Serviços: 50%
- Limite Máximo:
- Por unidade de produção: 200.000€
Por ACC e CER: 500.000€
- Por unidade de produção: 200.000€
Tipologias de Investimento
Pretende-se apoiar a instalação de sistemas de produção de energia renováveis, com e sem armazenamento de energia em:
a) Edifícios Residenciais
b) Edifícios da Administração Pública Central
c) Edifícios de Comércio e Serviços
Estão incluídas nas referidas tipologias de intervenção os custos relativos a ações imateriais (estudos e/ou consultoria) e a aquisição de software e/ou plataformas inteligentes.
A instalação dos sistemas de produção de energia renovável pode ser realizada:
- Nos edifícios onde se localizam as instalações de consumo;
- Em locais na proximidade dos edifícios, desde que a produção esteja afeta a instalações de
consumo das tipologias de intervenção.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
- Cumprimento da regulamentação aplicável relativa ao desempenho energético dos edifícios e respetivos sistemas, bem como relativa à qualidade do ar interior.
- Os equipamentos, dispositivos e materiais usados no contexto deste investimento cumprem com a regulamentação Europeia aplicável, a evidenciar através da respetiva marcação CE, quando aplicável.
- Cumprimento do Regulamento Geral de Ruído.
- Assegurar, quando aplicável, que pelo menos 70% (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos produzidos serão preparados para reutilização, reciclagem e recuperação de outros materiais, incluindo operações de enchimento usando resíduos para substituir outros materiais, de acordo com a hierarquia de resíduos, recorrendo para o efeito a operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados, sempre que a legislação nacional assim o exija.
- Utilizar, pelo menos, 10% de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente à quantidade total de matérias-primas usadas em obra a efetuar, sempre que aplicável.
- Deve ser demonstrado que as intervenções não conduzem a impactes significativos no ambiente, garantindo o cumprimento do princípio de “Do No Significant Harm” (DNSH).
- É obrigatório que tenha sido iniciada a operação através de pedido de licenciamento junto da respetiva entidade licenciadora (DGEG), devendo ser submetido no formulário online do presente programa o respetivo comprovativo.
Prazo de Execução
Prazo máximo para implementação do projeto: 12 meses no caso das tipologias a) e c) e 24 meses no caso da tipologia b), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
Data de Elegibilidade das Despesas: A partir de 1 de fevereiro de 2020, desde que, as mesmas possuam recibo com NIF do beneficiário, na proporção do excedente a contribuir para o ACC ou CER.
Condições Gerais de Elegibilidade dos Beneficiários
- Os equipamentos e as soluções apoiadas devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício.
- As instalações da administração pública central que sejam objeto de intervenção têm obrigatoriamente de estar registadas no Barómetro ECO.AP.
- Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento que os habilite a proceder à intervenção em causa, e comprovar inscrição válida no Portal Aplicacional da DGEG.
- Podem ainda participar projetos de ACC ou CER que tenham edifícios que não estejam associados às tipologias de intervenção previstas, embora estes não sejam beneficiários diretos do presente aviso.
- Nos casos das tipologias “Edificios Residenciais” e “Edifícios de Comércio e Serviços“, são aplicáveis as seguintes regras aos Beneficiários:
- Declarar não ser uma empresa em dificuldade, e comprovar esse facto (pessoa coletiva).
- Não pode configurar uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.
- Tem de apresentar, por escrito, a candidatura ao Fundo Ambiental antes de serem iniciados os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade.
Despesas Elegíveis
- Custos com a aquisição de soluções novas, abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas.
- Todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem o seguinte:
- Fatura e respetivo comprovativo de pagamento com discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para as tipologias de intervenção candidatadas;
- Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
- A energia produzida pelo projeto de investimento não pode ser vendida em mais de 20% para a rede ou a terceiros;
- O total da despesa que poderá ser considerada elegível com ações imateriais previstas na rubrica “Estudos e/ou Consultoria” está limitada a 10% do total do investimento elegível;
- O total da despesa que poderá ser considerada elegível com ações previstas na rubrica “Software ou plataformas de gestão inteligente” está limitado a 25% do total do investimento elegível.