Período de Candidaturas

Abertura: 04/11/2022
Encerramento: 31/01/2023

Objetivo

Transição para uma economia neutra em carbono e circular, criando valor e prosseguindo os objetivos assumidos por Portugal, através de:

  • Uma indústria assente num processo de transição digital e climática;
  • Diminuição das emissões de carbono;
  • Fabricação de produtos mais sustentáveis e com maior incorporação tecnológica.

Beneficiários

  • Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, nomeadamente da Categoria B (Indústrias extrativas) e C (Indústrias transformadoras), da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.

Formas e Limites do Apoio

  • Tipo de Apoio: Não reembolsável
  • Taxa de Apoio: 30% a 85%
  • Limite Máximo: 200.000,00 € por empresa única, durante 3 anos, para projetos simplificados de descarbonização da indústria

Majorações

Projetos simplificados de descarbonização da indústria:
Taxa Base: 55%
Majorações: 10% Médias empresas, 20% Pequenas empresas, 10% regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira

Projetos de descarbonização da indústria – Processos e tecnologias baixo carbono na indústria:
Base: 40%
Majorações: 10% Médias empresas, 20% Pequenas empresas, 15% regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira e 5% nos restantes

Projetos de descarbonização da indústria – Adoção de medidas de eficiência energética:
Base30%
Majorações: 10% Médias empresas, 20% Pequenas empresas, 15% regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira e 5% nos restantes

Projetos de descarbonização da indústria – Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
Base: 45% ou 30% (pequenas instalações)
Majorações: 10% Médias empresas, 20% Pequenas empresas, 15% regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira e 5% nos restantes

Tipologias de Projetos

Existem duas modalidades de candidaturas:

  • Projetos simplificados de descarbonização da indústria (apoio até 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 anos, ao abrigo do “Regime de Minimis”)
  • Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC “Regulamento Geral de Isenção por Categoria”

As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas são:

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria (C11-i01.m01)
  • Adoção de medidas de eficiência energética na indústria (C11-i01.m02)
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia (C11-i01.m03)

Serão considerados projetos integrados, quaisquer projetos que incluam investimentos previstos em mais de uma das tipologias indicadas, combinando assim valências nas áreas dos processos e tecnologias de baixo carbono, eficiência energética, bem como energia renovável e
armazenamento de energia.

Prazo de Execução

Os projetos deverão ter início no prazo de 6 meses após data da comunicação da decisão de aprovação, bem como possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data, podendo a mesma ser prorrogada em casos devidamente fundamentos a autorizados pelo IAPMEI. A data-limite para a apresentação de despesas é 31/12/2025.

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

Todos os projetos de investimento elegíveis terão de ser enquadráveis, pelo menos, num dos cinco domínios de intervenção:

  • 024ter – “Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”
  • 022 – “Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”
  • 029 – “Energia renovável: solar”
  • 032 – “Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”
  • 033 – “Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”

Os projetos devem ainda:

  • Respeitar as tipologias de projeto definidas;
  • Garantir o cumprimento do princípio de Não Prejudicar Significativamente;
  • Demonstrar uma redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa (GEE) das instalações industriais apoiadas;
  • Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas, projetos “024ter” ;
  • Demonstrar o enquadramento no domínio selecionado (para os enquadráveis nos domínios de intervenção “022”, “032” e “033”);
  • Cumprir as disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública e de Igualdade de Oportunidades e de Género;
  • Ser iniciados somente após a submissão da candidatura ao IAPMEI

Despesas Elegíveis

Processos e tecnologias de baixo carbono:

  • Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
  • Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
  • Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.

Medidas de eficiência energética:

  • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
  • Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
  • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
  • Recuperação de calor ou frio;
  • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
  • Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
  • Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.

Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:

  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
  • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
  • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
  • Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
  • Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.

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