Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas na AMPorto
Período de Candidaturas
Abertura: 08/06/2022
Encerramento: 30/12/2022
Objetivo
Financiamento de projetos que visem:
- Reduzir a pobreza e a exclusão, promovendo o acesso à habitação, ao espaço e aos serviços públicos, à saúde e bem-estar e à qualidade de vida;
- Valorizar e ampliar as competências e aumentar a resiliência das comunidades;
- Promover e qualificar os recursos e as parcerias institucionais para a inclusão e a inovação social.
Beneficiários
- Autarquias Locais
- Instituições da Economia Solidária e Social
- Entidades Públicas da Administração Central (educação, saúde, emprego e formação, habitação, segurança social e migrações)
- Entidades Privadas sem fins lucrativos
- Instituições de Ensino
- Instituições do Sistema Científico e Tecnológico
- Entidades públicas do setor empresarial local
Formas e Limites do Apoio
- Tipo de Apoio: subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos
- Taxa de Comparticipação Máxima: 100% sobre os custos elegíveis
- Montante mínimo das operações: 30.000€ (investimento elegível)
Tipologias de Investimento
Serão apoiadas Operações Individuais / Projetos constantes dos Planos de Ações das Operações Integradas dos respetivos Territórios de Intervenção:
- A promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades, mediante o apoio a projetos apresentados por associações de autoridades locais, ONG, movimentos cívicos e organizações de moradores, autoridades de saúde ou outros organismos públicos;
- A requalificação física do espaço público ou de infraestruturas sociais, de saúde, de habitação ou desportivas;
- A regeneração das áreas socialmente desfavorecidas, promovendo a coesão social nas áreas metropolitanas;
- O incentivo ao empreendedorismo de pequenos negócios de base local;
- A melhoria do acesso à saúde e o combate às dependências;
- O desenvolvimento de programas de envelhecimento ativo e saudável;
- A conceção de projetos de combate ao insucesso e abandono escolares;
- A aposta na qualificação de adultos e na certificação das suas competências;
- A elaboração de um diagnóstico das necessidades das populações e o desenvolvimento de programas de literacia de adultos, de aprendizagem da língua portuguesa e de inclusão digital;
- A formação profissional e políticas de promoção da empregabilidade ajustadas às realidades e dinâmicas locais;
- O acesso à cultura e a criatividade e valorização da interculturalidade;
- O incentivo à participação das comunidades na gestão do próprio programa;
- A capacitação dos atores locais em redes de parceria;
- Soluções de combate à pobreza e exclusão social;
- A promoção do desporto enquanto um dos instrumentos sociais agregadores dos membros
da comunidade, que promove valores e combate as desigualdades sociais; - A cidadania e o acesso aos direitos e à participação cívica.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
- Encontrarem-se enquadrados e genericamente identificadas nos PAOITI (Plano de Ação das Operações Integradas do Território de Intervenção) e no Quadro Global de Investimento, com eventuais adaptações e ajustamentos que decorram do processo de preparação de candidatura;
- Responderem aos Objetivos e Prioridades e estarem inseridas nas Tipologia de Operações;
- No caso de operações infraestruturais ou mistas, disporem de documentação comprovativa da autorização ou licenciamento, pela Câmara Municipal;
- Se o Beneficiário Final da Operação Individual for uma Autarquia ou outra entidade pública, a mesma deverá ser acompanhada da decisão de abertura do procedimento e decisão de contratar, proferidas pelo órgão competente, que contemple a aprovação das peças do procedimento e do projeto, objeto do procedimento pré-contratual, bem como a autorização para lançamento do mesmo.
Prazo de Execução
Data Limite para Término das Operações Individuais: 31/12/2025
Despesas Elegíveis
- Edifícios e construção, apenas serão elegíveis obras de conservação e de requalificação;
- Máquinas, equipamentos e hardware;
- Viaturas e outro material circulante;
- Outros ativos fixos tangíveis imprescindíveis à execução do projeto;
- Software e serviços de desenvolvimento plataformas;
- Estudos e projetos;
- Despesas de Investigação e Desenvolvimento;
- Outros ativos intangíveis imprescindíveis à execução do projeto;
- Serviços consultoria e assistência técnica, nomeadamente, a título de exemplo, a contratação de prestadores de serviços como projetistas, consultores, gestores de projetos, avaliadores, animadores de ações sociais, económicas e culturais, etc.;
- Outras despesas e serviços diversos;
- Despesas com formação;
- Gastos com pessoal e contratação são admitidos nas situações em que se revelem imprescindíveis à execução do projeto e afetos pelo período estritamente necessário para a sua implementação;
- Despesas com promoção e divulgação.
Nota: As despesas são elegíveis se associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 01/02/2020 e desde que realizadas até 31/12/2025, sem prejuízo das demais regras de elegibilidade de despesas.