Período de Candidaturas

Abertura: 08/06/2022
Encerramento: 30/12/2022

Objetivo

Financiamento de projetos que visem:

  • Reduzir a pobreza e a exclusão, promovendo o acesso à habitação, ao espaço e aos serviços públicos, à saúde e bem-estar e à qualidade de vida;
  • Valorizar e ampliar as competências e aumentar a resiliência das comunidades;
  • Promover e qualificar os recursos e as parcerias institucionais para a inclusão e a inovação social.

Beneficiários

  • Autarquias Locais
  • Instituições da Economia Solidária e Social
  • Entidades Públicas da Administração Central (educação, saúde, emprego e formação, habitação, segurança social e migrações)
  • Entidades Privadas sem fins lucrativos
  • Instituições de Ensino
  • Instituições do Sistema Científico e Tecnológico
  • Entidades públicas do setor empresarial local

Formas e Limites do Apoio

  • Tipo de Apoio: subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos

  • Taxa de Comparticipação Máxima: 100% sobre os custos elegíveis

  • Montante mínimo das operações: 30.000€ (investimento elegível)

Tipologias de Investimento

Serão apoiadas Operações Individuais / Projetos constantes dos Planos de Ações das Operações Integradas dos respetivos Territórios de Intervenção:

  • A promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades, mediante o apoio a projetos apresentados por associações de autoridades locais, ONG, movimentos cívicos e organizações de moradores, autoridades de saúde ou outros organismos públicos;
  • A requalificação física do espaço público ou de infraestruturas sociais, de saúde, de habitação ou desportivas;
  • A regeneração das áreas socialmente desfavorecidas, promovendo a coesão social nas áreas metropolitanas;
  • O incentivo ao empreendedorismo de pequenos negócios de base local;
  • A melhoria do acesso à saúde e o combate às dependências;
  • O desenvolvimento de programas de envelhecimento ativo e saudável;
  • A conceção de projetos de combate ao insucesso e abandono escolares;
  • A aposta na qualificação de adultos e na certificação das suas competências;
  • A elaboração de um diagnóstico das necessidades das populações e o desenvolvimento de programas de literacia de adultos, de aprendizagem da língua portuguesa e de inclusão digital;
  • A formação profissional e políticas de promoção da empregabilidade ajustadas às realidades e dinâmicas locais;
  • O acesso à cultura e a criatividade e valorização da interculturalidade;
  • O incentivo à participação das comunidades na gestão do próprio programa;
  • A capacitação dos atores locais em redes de parceria;
  • Soluções de combate à pobreza e exclusão social;
  • A promoção do desporto enquanto um dos instrumentos sociais agregadores dos membros
    da comunidade, que promove valores e combate as desigualdades sociais;
  • A cidadania e o acesso aos direitos e à participação cívica.

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

  • Encontrarem-se enquadrados e genericamente identificadas nos PAOITI (Plano de Ação das Operações Integradas do Território de Intervenção) e no Quadro Global de Investimento, com eventuais adaptações e ajustamentos que decorram do processo de preparação de candidatura;
  • Responderem aos Objetivos e Prioridades e estarem inseridas nas Tipologia de Operações;
  • No caso de operações infraestruturais ou mistas, disporem de documentação comprovativa da autorização ou licenciamento, pela Câmara Municipal;
  • Se o Beneficiário Final da Operação Individual for uma Autarquia ou outra entidade pública, a mesma deverá ser acompanhada da decisão de abertura do procedimento e decisão de contratar, proferidas pelo órgão competente, que contemple a aprovação das peças do procedimento e do projeto, objeto do procedimento pré-contratual, bem como a autorização para lançamento do mesmo.

Prazo de Execução

Data Limite para Término das Operações Individuais: 31/12/2025

Despesas Elegíveis

  • Edifícios e construção, apenas serão elegíveis obras de conservação e de requalificação;
  • Máquinas, equipamentos e hardware;
  • Viaturas e outro material circulante;
  • Outros ativos fixos tangíveis imprescindíveis à execução do projeto;
  • Software e serviços de desenvolvimento plataformas;
  • Estudos e projetos;
  • Despesas de Investigação e Desenvolvimento;
  • Outros ativos intangíveis imprescindíveis à execução do projeto;
  • Serviços consultoria e assistência técnica, nomeadamente, a título de exemplo, a contratação de prestadores de serviços como projetistas, consultores, gestores de projetos, avaliadores, animadores de ações sociais, económicas e culturais, etc.;
  • Outras despesas e serviços diversos;
  • Despesas com formação;
  • Gastos com pessoal e contratação são admitidos nas situações em que se revelem imprescindíveis à execução do projeto e afetos pelo período estritamente necessário para a sua implementação;
  • Despesas com promoção e divulgação.

Nota: As despesas são elegíveis se associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 01/02/2020 e desde que realizadas até 31/12/2025, sem prejuízo das demais regras de elegibilidade de despesas.

Descarregar a Ficha Informativa

Mais Informações

Quer maximizar o seu investimento?