Período de Candidaturas

Abertura: 20/09/2022
Encerramento: 20/10/2022

Objetivo

O objetivo geral deste aviso é a promoção do sucesso educativo, do combate ao abandono escolar e reforço da qualificação dos jovens para a empregabilidade.

Beneficiários

  • Estabelecimentos públicos de educação, desde que o respetivo funcionamento esteja previamente autorizado pelo Ministério competente

Destinatários

  • Alunos inscritos ou candidatos a cursos profissionais, cujas turmas foram aprovadas, que tenham concluído o 3.º ciclo do ensino básico, desde que observados os requisitos de ingresso nos cursos profissionais de nível secundário

Formas e Limites do Apoio

  • Tipo de Apoio:
    • Subvenção não reembolsável (sobre o montante da despesa elegível, após dedução das receitas)
  • Taxa de Apoio:
    • Taxa Base: 85% taxa base (contribuição europeia mobilizada através do FSE)

Tipologias de Projeto

  • Cursos profissionais conferentes do nível 4 de QNQ;
  • Cursos que iniciaram o ciclo formativo no ano letivo 2022/2023 para financiamento do 1º ano curricular desse ciclo, bem como o 2º e o 3º ano curricular dos cursos cujo ciclo formativo se iniciou, respetivamente, nos anos letivos 2021/2022 e 2020/2021.

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

A elegibilidade das despesas diz respeito ao período compreendido entre 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data-limite para a apresentação do saldo final.

Condições Gerais de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
  • Poderem legalmente desenvolver a atividade no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou assegurarem até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável /exceto desistência);
  • Encontrarem-se, no âmbito do FSE, certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas.

Critérios de elegibilidade das candidaturas

A candidatura deve contemplar os seguintes documentos adicionais, a anexar ao formulário de candidatura:

  • Lista dos contratos afetos à operação, com discriminação das datas de realização, natureza dos bens/serviços, montantes contratualizados, devidamente publicados no portal dos contratos públicos ou no Jornal Oficial da União Europeia, atendendo ao enquadramento da entidade beneficiária enquanto entidade adjudicante, nos termos do artigo 2º do Código dos Contratos Públicos, para efeitos de validação de todos os que se verifiquem acima dos limiares comunitários (140.000€ nas aquisições de bens e serviços, se for o Estado);
  • Documentos comprovativos para efeitos de desempate de candidaturas, quando aplicável e solicitado;
  • Memória descritiva dos custos solicitados, por Rubrica;
  • Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura.

Prazo de Execução

As operações a apoiar ao abrigo do presente aviso têm a duração máxima prevista para conclusão do ano letivo 2022/2023, nos termos definidos na legislação nacional aplicável, sendo a data-limite o dia 31 de agosto de 2023.

Regras de Elegibilidade

Modalidade de custos efetivamente incorridos

  • Encargos com formandos – despesas com bolsas, alimentação, transporte e alojamento e outras despesas, designadamente com acolhimento de dependentes a cargo destes;
  • Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações; as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação, seleção, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação; despesas com materiais pedagógicos; despesas com deslocações realizadas no âmbito da respetiva ação de formação e ainda as decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados.

Modalidade de custos unitários, montantes fixos ou taxas fixas

  • Se o custo total de uma operação não exceder 200.000€, a contribuição concedida ao beneficiário, assume a forma de custos unitários, montantes fixos ou taxas fixas, exceto no caso das operações para as quais o apoio constitua um auxílio de estado, de acordo com:

    • Constituem-se beneficiários da presente metodologia as entidades formadoras com autorização de funcionamento concedida pelas entidades competentes para ministrarem cursos profissionais para o período abrangido, nos termos da regulamentação aplicável, desde que as operações sejam enquadráveis na utilização obrigatória de OCS e não se encontram cobertas por uma outra modalidade de financiamento de custos simplificados;
    • O indicador referencial de OCS é o custo por formando/ano letivo de um curso profissional ou de um curso CEF;
    • A unidade de medida é o nº de formandos que frequentaram a formação;
    • O custo unitário é calculado a partir do custo total elegível, resultante do projeto de orçamento, e do número de formandos resultantes da análise técnica aprovados em candidatura;
    • O montante do custo total elegível aprovado em candidatura é determinado pelo produto dos custos unitários estabelecidos com base no projeto de orçamento, pelo número de formandos aprovados: 

Custo Total Elegível = Custo Unitário (3) x nº formandos aprovados (2)

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