Período de Candidaturas

Abertura: 20/09/2022
Encerramento: 20/10/2022

Objetivo

O objetivo geral deste aviso é a promoção do sucesso
educativo, do combate ao abandono escolar e reforço
da qualificação dos jovens para a empregabilidade.

Beneficiários

  • Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas;
  • Entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
  • Escolas profissionais públicas;
  • Turismo de Portugal, I.P., enquanto organismo que tutela as escolas de hotelaria e turismo.

Formas e Limites do Apoio

  • Tipo de Apoio:
    • Subvenção não reembolsável, através das modalidades de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos e de tabela normalizada de custos unitários
  • Taxa de Apoio:
    • Taxa Base: 85% taxa base (contribuição europeia mobilizada através do FSE)
    • Outros: 15% assegurados por contribuição pública nacional (Exceção das entidades serem do setor público, onde são suportados pelos próprios)

Tipologias de Projeto

  • Cursos profissionais conferentes do nível 4 de QNQ;
  • Cursos cujos planos de estudo tenham sido aprovados pelo Ministério da Educação, com a duração de 3 anos, que atribuam diploma de escolaridade básica e confiram certificação profissional de nível 2, dirigidos a jovens que, tendo concluído o 2.º ciclo do ensino básico, manifestem aptidão e interesse por áreas artísticas;
  • Cursos de nível secundário conferentes do nível 4 do QNQ com planos próprios, ao abrigo do estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;
  • Cursos de nível secundário de dupla certificação ministrados pelas escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

Nota: No âmbito deste aviso é elegível o 1.º ano curricular dos cursos cujo ciclo formativo se inicia no ano letivo 2022/2023, bem como o 2.º e o 3.º ano curricular dos cursos cujo ciclo formativo se iniciou, nos anos letivos 2021/2022 e 2020/2021, respetivamente.

Limites à Apresentação de Candidaturas

No âmbito deste aviso, cada entidade apenas deverá apresentar uma candidatura. Admitem-se, no entanto, as seguintes exceções:

    • No caso do Turismo de Portugal, I.P., atendendo à sua especificidade enquanto organismo que tutela as escolas de hotelaria e turismo, admite-se a submissão de mais do que uma candidatura no âmbito do presente aviso;
    • Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas ou de estabelecimentos de ensino particular e cooperativas, autorizadas para ministrarem, em simultâneo, cursos profissionais conferentes do nível 4 de QNQ, bem como cursos de nível secundário com planos próprios, ao
      abrigo do estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, devendo apresentar nesse caso uma candidatura para os cursos profissionais e outra para os cursos com planos próprios.

Prazo de Execução

As operações a apoiar ao abrigo do presente aviso têm a duração máxima prevista para conclusão do ano letivo 2022/2023, nos termos definidos na legislação nacional aplicável, sendo a data limite o dia 31 de agosto de 2023.

Tipologia de Financiamento

Modalidade de tabela normalizada de custos unitários (custos simplificados):

  • Esta modalidade de custos unitários é referente aos custos operacionais de funcionamento dos cursos apoiados, sendo que em matéria de apoios diretos a formandos integra também uma componente em regime de reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos.
  • É aplicável a modalidade de custos unitários às candidaturas tituladas pelas seguintes entidades beneficiárias:
    • Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas, quando desenvolvam cursos profissionais conferentes do nível 4 do QNQ;
    • Entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, quando desenvolvam cursos profissionais conferentes do nível 4 do QNQ;
    • Turismo de Portugal, I.P., enquanto organismo que tutela as escolas de hotelaria e turismo.

Modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos (custos reais):

  • Relativamente às demais entidades beneficiárias, não incluídas no anterior, aplica-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

Nota: Nos termos legalmente previstos, o período de elegibilidade das despesas, em ambas as modalidades de financiamento aplicáveis, poderá estar compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data-limite para a apresentação do saldo final.

Condições Gerais de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Poderem legalmente desenvolver a atividade no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou assegurarem até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável /exceto desistência);
  • Encontrarem-se, no âmbito do FSE, certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas.

Para consultar as regras de elegibilidade das despesas bem como outras informações relevantes, por favor descarregue a Ficha Informativa.

Descarregar a Ficha Informativa

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