Cursos Profissionais – POCH
Período de Candidaturas
Abertura: 20/09/2022
Encerramento: 20/10/2022
Objetivo
O objetivo geral deste aviso é a promoção do sucesso
educativo, do combate ao abandono escolar e reforço
da qualificação dos jovens para a empregabilidade.
Beneficiários
- Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas;
- Entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
- Escolas profissionais públicas;
- Turismo de Portugal, I.P., enquanto organismo que tutela as escolas de hotelaria e turismo.
Formas e Limites do Apoio
- Tipo de Apoio:
- Subvenção não reembolsável, através das modalidades de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos e de tabela normalizada de custos unitários
- Taxa de Apoio:
- Taxa Base: 85% taxa base (contribuição europeia mobilizada através do FSE)
- Outros: 15% assegurados por contribuição pública nacional (Exceção das entidades serem do setor público, onde são suportados pelos próprios)
Tipologias de Projeto
- Cursos profissionais conferentes do nível 4 de QNQ;
- Cursos cujos planos de estudo tenham sido aprovados pelo Ministério da Educação, com a duração de 3 anos, que atribuam diploma de escolaridade básica e confiram certificação profissional de nível 2, dirigidos a jovens que, tendo concluído o 2.º ciclo do ensino básico, manifestem aptidão e interesse por áreas artísticas;
- Cursos de nível secundário conferentes do nível 4 do QNQ com planos próprios, ao abrigo do estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;
- Cursos de nível secundário de dupla certificação ministrados pelas escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.
Nota: No âmbito deste aviso é elegível o 1.º ano curricular dos cursos cujo ciclo formativo se inicia no ano letivo 2022/2023, bem como o 2.º e o 3.º ano curricular dos cursos cujo ciclo formativo se iniciou, nos anos letivos 2021/2022 e 2020/2021, respetivamente.
Limites à Apresentação de Candidaturas
No âmbito deste aviso, cada entidade apenas deverá apresentar uma candidatura. Admitem-se, no entanto, as seguintes exceções:
- No caso do Turismo de Portugal, I.P., atendendo à sua especificidade enquanto organismo que tutela as escolas de hotelaria e turismo, admite-se a submissão de mais do que uma candidatura no âmbito do presente aviso;
- Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas ou de estabelecimentos de ensino particular e cooperativas, autorizadas para ministrarem, em simultâneo, cursos profissionais conferentes do nível 4 de QNQ, bem como cursos de nível secundário com planos próprios, ao
abrigo do estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, devendo apresentar nesse caso uma candidatura para os cursos profissionais e outra para os cursos com planos próprios.
Prazo de Execução
As operações a apoiar ao abrigo do presente aviso têm a duração máxima prevista para conclusão do ano letivo 2022/2023, nos termos definidos na legislação nacional aplicável, sendo a data limite o dia 31 de agosto de 2023.
Tipologia de Financiamento
Modalidade de tabela normalizada de custos unitários (custos simplificados):
- Esta modalidade de custos unitários é referente aos custos operacionais de funcionamento dos cursos apoiados, sendo que em matéria de apoios diretos a formandos integra também uma componente em regime de reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos.
- É aplicável a modalidade de custos unitários às candidaturas tituladas pelas seguintes entidades beneficiárias:
- Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas, quando desenvolvam cursos profissionais conferentes do nível 4 do QNQ;
- Entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, quando desenvolvam cursos profissionais conferentes do nível 4 do QNQ;
- Turismo de Portugal, I.P., enquanto organismo que tutela as escolas de hotelaria e turismo.
Modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos (custos reais):
- Relativamente às demais entidades beneficiárias, não incluídas no anterior, aplica-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Nota: Nos termos legalmente previstos, o período de elegibilidade das despesas, em ambas as modalidades de financiamento aplicáveis, poderá estar compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data-limite para a apresentação do saldo final.
Condições Gerais de Elegibilidade dos Beneficiários
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Poderem legalmente desenvolver a atividade no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou assegurarem até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável /exceto desistência);
- Encontrarem-se, no âmbito do FSE, certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas.
Para consultar as regras de elegibilidade das despesas bem como outras informações relevantes, por favor descarregue a Ficha Informativa.