Período de Candidaturas

Abertura: 03/04/2023
Encerramento: 31/12/2023

Objetivo

Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.

Beneficiários

Indivíduos com uma ideia de negócio económico – financeiramente viável, inscritos no IEFP, nas seguintes situações:

  • Jovens à procura do primeiro emprego (18 a 35 anos), que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  • Jovens desempregados, (18 anos a 35 anos), incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
  • Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar);
  • Ex-estagiários do Eixo Formação Artes e Ofícios, com aproveitamento final.

Formas e Limites do Apoio

Apoio Para Criação de Empresas:

  • Tipo de Apoio: Subvenção financeira
  • Taxa de Apoio: 85% (até 40% não reembolsável e até 45% reembolsável s/juros – 5 anos até 2 de carência)
  • Majoração: Até 30% do apoio não reembolsável no caso de projetos apresentados pelo género sub-reperesentado em determinado setor de atividade, desde que detenham a maioria do capital

Apoio Para Criação Próprio Emprego:

  • Tipo de Apoio: Subvenção financeira não reembolsável
  • Taxa de Apoio: até 15*IAS (IAS 2023: 480,43€) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4
  • Majoração: 
    • 30% do apoio não reembolsável no caso de projetos apresentados pelo género subreperesentado em determinado setor de atividade, desde que detenham a maioria do capital
    • 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior
    • 20% por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário Promotor.

Modalidades de Apoio

A medida empreende XXI compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

Prazo de Execução

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto, designadamente os destinatários promotores objeto de apoio, devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP.

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:

  • Constituição de entidades privadas com personalidade jurídica e com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
  • Constituição de cooperativas;
  • Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar os seguintes requisitos:

  • Apresentar um investimento total até 175.000€;
  • Apresentar viabilidade económico-financeira;
  • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
  • Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores objeto de apoio, durante pelo menos 3 anos, a contar da data de assinatura do termo de aceitação (exceto porto trabalho a tempo parcial);
  • O ponto anterior aplica-se aos promotores que tenham recorrido ao montante global/parcial das prestações de desemprego, ficando igualmente obrigados ao exercício das suas funções em regime de exclusividade;
  • Podem participar no capital social outras pessoas singulares desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o nº total de promotores associados ao projeto não seja superior a 5 (no caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência relativa à maioria do capital social);
  • Os promotores de projetos apresentados ao abrigo do Eixo “Investe Artes e Ofícios” devem, no final do período de 12 meses estabelecido para a realização do investimento, deter o reconhecimento do estatuto de artesão e de unidade produtiva artesanal.

Requisitos das Novas Empresas

  • A nova empresa, em qualquer das formas previstas, apenas pode iniciar a atividade após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação;
  • Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    • Encontrar-se regularmente constituída e registada;
      Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo;
    • Ter a situação contributiva regularizada perante a AT e a Segurança Social;
    • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
    • Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
    • Caso se trate de uma start-up de uma atividade de base tecnológica, estar registada no portal da Startup Portugal e ser associada da Startup Portugal;
    • Não ter situações respeitantes a salários em atraso;
    • Os projetos das novas unidades produtivas artesanais devem deter o estatuto de artesão e de unidade produtiva artesanal até ao final período de realização do investimento.

Elegibilidade das Despesas

Para efeitos de concessão do apoio ao investimento, não são consideradas elegíveis as despesas:

  • Com aquisição de imóveis;
  • Com construção de edifícios;
  • Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada

Notas:

  • Consideram-se elegíveis as despesas de investimento efetuadas a partir da data de constituição da nova empresa;
  • O investimento elegível é composto pelas despesas em ativos fixos tangíveis e intangíveis e fundo de maneio (até 50% do investimento elegível e com o limite de 10*IAS), excluindo-se as rúbricas anteriores;
  • As despesas de investimento são calculadas a preços correntes (sem IVA);
  • Em caso de trespasse, a empresa cedente do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais pelos promotores, isolada ou conjuntamente, ou por cônjuge, unido de facto ou com grau de parentesco com o promotor, incluindo por afinidade, até ao 2.º grau em linha reta ou colateral (A empresa não pode,  também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos detenham 25% ou mais do respetivo capital);
  • Aquisição de equipamentos em estado de uso, apenas em condições específicas (Vendedores autorizados; Não ter tido apoios nacionais ou comunitários, durante os 7 anos anteriores; Preço de venda inferior ao custo do equipamento; Ter as características técnicas necessárias para a operação).

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