Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais – Creches e Residências de Autonomização e Inclusão
Período de Candidaturas
Abertura: 07/11/2022
Encerramento: 31/12/2022
Objetivo
Modernizar e alargar a rede de serviços de apoio social, a fim de criar métodos mais eficientes de prestação dos serviços, obter uma maior cobertura territorial a nível nacional, melhorar as condições de trabalho dos profissionais nestas estruturas e a qualidade dos cuidados prestados aos utentes. Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais com objetivo de se alcançar cerca de 5.500 lugares intervencionados.
Beneficiários
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas
- Autarquias e outras Entidades Públicas
- Entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social
Formas e Limites do Apoio
- Tipo de Apoio: Não reembolsável
- Taxa de Apoio: 100%
- Limite Máximo:
- Creches: Lugares remodelados – 1.985€; Novos lugares – 3.870€
- RAI: Lugares remodelados – 7.100€; Novos lugares – 35.500€
Tipologias de Investimento
O presente aviso tem como objetivo apoiar e financiar a criação de lugares nas respostas sociais elegíveis nas seguintes tipologias:
- Reconversão ou alargamento da capacidade dos equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais, com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
- Construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada (igualdade);
- Visem a remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, para garantia do bemestar, melhoria das condições de vida, promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e qualidade dos serviços prestados;
- Visem a aquisição do edifício ou fração, e a respetiva adaptação para instalação de equipamento sociais.
Prazo de Execução
O período de execução das candidaturas apresentadas e aprovadas no âmbito do presente aviso deve ter a duração máxima de 27 meses, não podendo prolongar-se para além de 31 de março de 2026.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
No âmbito do presente aviso são elegíveis as candidaturas que incidam na criação e remodelação de lugares nas seguintes respostas sociais:
- Creches – Podem ser construídos de raiz ou pela criação de lugares que resultem da reconversão de outras respostas sociais, designadamente pré-escolar ou outros espaços passíveis de adaptação (apenas são elegíveis os espaços que não se encontrem em funcionamento);
- Residência de Autonomização e Inclusão (RAI) – Podem ser criados de raiz ou pela ampliação de instalações existentes
Sempre que não seja adequada a realização de obras no edificado existente, garantindo a segurança e o bem-estar dos utentes ou o cumprimento dos requisitos técnicos constantes de legislação própria, o apoio a conceder no âmbito do presente aviso pode abranger a deslocalização da resposta social elegível.
Os projetos apresentados para construção, alargamento e/ou requalificação da rede de equipamentos sociais devem cumprir as disposições em vigor, em matéria de eficiência energética, promover a utilização de energias renováveis para autoconsumo e a redução de custos de consumo de energia e de combustíveis:
- Utilização e/ou substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes (A+) e aplicação de portas;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural ou reciclados;
- Utilização de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e águas sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável (A+ ou superior);
- Instalação de painéis fotovoltaicos ou outro equipamento para autoconsumo;
- Eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes;
- Soluções de arquitetura bioclimática.
Tratando-se de construção de um edifício novo ou de grande renovação de um edifício existente, os projetos têm de assegurar que as necessidades de energia primária total dos edifícios são reduzidas em, pelo menos, 20% relativamente aos requisitos exigidos para os edifícios com necessidades de energia quase nulas.
Despesas Elegíveis
São elegíveis despesas associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 1 de fevereiro de 2020 e caso as mesmas digam respeito a contratos de empreitada, os procedimentos de contratação publicas têm obrigatoriamente de ter sido iniciados após 1 de fevereiro de 2020. Neste âmbito, São despesas elegíveis as relacionadas com:
- A construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para criação de um lugar elegível no âmbito deste programa (os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo);
- A Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento das respostas elegíveis no âmbito do presente aviso (avaliação efetuada por perito imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos).