Candidaturas Atualmente Encerradas
Novo Incentivo Iminente
Enquadramento
Depois da Medida Estágios ATIVAR.PT que substitui os Estágios Profissionais, a medida de incentivo ATIVAR.PT do IEFP vem também substituir o Contrato-Emprego e contempla um aumento de 33% no apoio à contratação a conceder às empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo, ou a termo certo com prazo igual ou superior a 12 meses.
São suscetíveis de se candidatarem a este incentivo pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Qual é a Comparticipação Financeira no Incentivo ATIVAR.PT?
O apoio financeiro do IEFP relativamente a este incentivo à contratação é assente nos seguintes termos:
Contratos de trabalho sem termo
• 12 X IAS = 5.265,72 €
Contratos de trabalho com termo, superior ou igual a 12 meses:
• 4 X IAS = 1.755,24 €
Condições de elegibilidade dos candidatos
São elegíveis desempregados inscritos nos centros de emprego numa das seguintes situações:
• Há pelo menos 3 meses consecutivos;
• Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
– Com idade igual ou inferior a 29 anos;
– Com idade igual ou superior a 45 anos.
• Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
– Beneficiário de prestação de desemprego;
– Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
– Pessoa com deficiência e incapacidade;
– Pessoa que integre família monoparental;
– Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
– Vítima de violência doméstica;
– Refugiado;
– Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
– Toxicodependente em processo de recuperação;
– Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
– Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
– Pessoa em situação de sem-abrigo;
– Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
– Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
• Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS —Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua redação actual.
Ainda tem dúvidas acerca da medida Incentivo ATIVAR.PT?
Na Mérito Crescente apoiamos as empresas na elaboração das candidaturas e respetivo acompanhamento. Temos todo o gosto em esclarecer-lhe as dúvidas e propor um serviço à medida da sua empresa.
Documentos Complementares
Ficha síntese do IEFP para esta medida.
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