INCENTIVOS

Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade

Os seus colaboradores estiveram em regime de lay-off? Necessita de uma ajuda extra para voltar à normalidade na sua empresa? Aproveite este Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Início: 04/08/2020 às 9h00

Enquadramento

A medida de Incentivo Extraordinário à Normalização da Actividade do IEFP visa apoiar a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores das entidades afectadas pelo surto do vírus COVID-19.

São susceptíveis de se candidatarem a este incentivo empregadores de natureza privada, que tenham beneficiado de uma das seguintes medidas:

• Lay-off simplificado (LO)
• Plano extraordinário de formação (PEF)

Qual é a Comparticipação Financeira no Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade?

O incentivo poderá ter uma das seguintes formas, sendo o empregador que optará no momento da candidatura por uma delas:

• Uma vez a remuneração mínima mensal garantida (RMMG), por trabalhador, pago de uma só vez;

• Duas vezes a RMMG, por trabalhador, pago em duas prestações de igual valor, sendo a primeira prestação paga no prazo de 10 dias úteis após a comunicação da aprovação.

Como é calculado o Incentivo?

O incentivo é calculado proporcionalmente, tendo em conta as seguintes regras de cálculo:

1 RMMG

Tempo LO ou PEF Apoio por trabalhador Exemplo nº de dias Exemplo valor do apoio por trabalhador
< 30 dias
Nº Dias/30 X RMMG
20
20/30 X 635,00 € = 423,33 €
= 30 dias
30/30 X RMMG
30
30/30 X 635,00 € = 635,00 €
> 30
30/30 X RMMG
60
30/30 X 635,00 € = 635,00 €

2 RMMG

Tempo LO ou PEF Apoio por trabalhador Exemplo nº de dias Exemplo valor do apoio por trabalhador
< 30 dias
Nº Dias/45 X RMMG
20
20/45 X 635,00 € = 282,22 €
= 30 dias
30/45 X RMMG
30
30/45 X 635,00 € = 423,33 €
> 30
45/45 X RMMG
45
45/45 X 635,00 € = 635,00 €
90/45 X RMMG
90
90/45 X 635,00 € = 1.270,00 €

Incentivos Complementares

Na modalidade 2 RMMG, a entidade pode ainda ter acesso aos apoios complementares (Segurança Social), nomeadamente a redução de 50% das contribuições a cargo da empresa, durante:

• O primeiro mês da concessão do apoio quando este seja concedido no seguimento da aplicação das medidas de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação, por período inferior ou igual a um mês;

• Os dois primeiros meses da concessão do apoio quando este seja concedido no seguimento da aplicação das medidas de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação, por período superior a um mês e inferior a três meses;

 Os três primeiros meses da concessão do apoio quando este seja concedido no seguimento da aplicação das medidas de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação, por período igual ou superior a três meses.

Poderá igualmente existir lugar à isenção total das contribuições a cargo da empresa, durante o período de 2 meses, quando haja celebração de contratos de trabalho sem termo nos 3 meses subsequentes ao final da concessão do incentivo, da qual resulte um aumento líquido do nível de emprego (face ao período homólogo do ano anterior).

Ainda tem dúvidas acerca do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade?

Na Mérito Crescente apoiamos as empresas na elaboração das candidaturas e respetivo acompanhamento. Temos todo o gosto em esclarecer-lhe as dúvidas e propor um serviço à medida da sua empresa.

Documentos Complementares

Ficha síntese do IEFP para esta medida.