SI Inovação Produtiva
Período de Candidaturas
Está aberto o Período de Candidaturas referente ao Registo do Pedido de Auxílio, que tem como objetivo a definição de início do projeto, em processos de candidatura ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva, no âmbito dos concursos a lançar. Consulte a Ficha Informativa para mais informações.
Objetivo
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).
Beneficiários
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Âmbito Setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência (valorizadas no Mérito do Projeto) aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a área geográfica de aplicação ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Taxas de Cofinanciamento
Limite Máximo de comparticipação: 75% (taxa base mais majorações)
- Taxa Base:
- Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
- Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
- Majorações:
- Baixa Densidade – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- Prioridades de políticas setoriais: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, ou da transição climática;
- Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (PME – 10 ou mais; Média Empresa – 15 ou mais; Grande Empresa – 30 ou mais);
- Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.
Formas e Limites do Apoio
Tipo de Apoio:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.
Notas:
- A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas;
- As Instituições de Crédito emitem um parecer sobre a avaliação do risco financeiro e económico da empresa e do investimento, bem como a sua qualidade creditícia;
- No caso em que as Instituições de Crédito não aprovem a operação de financiamento solicitada pela empresa, os projetos não serão considerados elegíveis no âmbito do SI Inovação por falta de cobertura do financiamento do projeto.
Tipologias de Investimento
Os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
- Inovação de Produto;
- Inovação de Processo;
- Inovação de Marketing (apenas para PME);
- Inovação Organizacional (apenas para PME).
Prazos de Execução
Prazo máximo para execução do projeto: 24 meses
Prazo máximo para iniciar a execução do projeto: 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
- Ter data de candidatura, ou pedido de registo de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos;
- Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios;
- No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
- No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;
- Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
- Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.
Despesas Elegíveis
- Ativos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos constituídos por:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, ou 35% no caso dos projetos do empreendedorismo, do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000€;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.