Período de Candidaturas

Abertura: 26/10/2022
Encerramento: 22/12/2022

Objetivo

Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas; Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho; Apoiar a instalação de novas plantações de vinha, devidamente autorizadas.

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas
    que exerçam atividade agrícola.

Formas e Limites do Apoio

  • Tipo de Apoio: Não reembolsável
  • Taxa de Apoio: 30% (taxa base)
  • Majorações:
    • 10% Regiões menos desenvolvidas
    • 10% quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores
    • 5% quando o projeto está associado a seguro de colheitas
  • Limite Máximo:
    • Investimento máximo elegível – 500.000€
    • Apoio em Regiões menos desenvolvidas — 50%
    • Apoio noutras regiões – 40%

Tipologias de Projetos

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000€.

Prazo de Execução

A data limite para a execução dos investimentos é
31 de dezembro de 2024.

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

  • A TIR deverá ter um valor superior a 1,0%
  • Para efeitos de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo o VAL, é quantificado o máximo de 30% dos custos inerentes às seguintes componentes:
    • Intervenção de natureza ambiental;
    • Operações para a melhoria da fertilidade ou da estrutura do solo;
    • Eficiência energética.

Critérios de Elegibilidade da Candidatura

  • Apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário, que contemple investimentos na instalação de vinhas, ao abrigo das novas autorizações de plantação, que se encontrem válidas e tenham sido concedidas até à data de submissão da candidatura;
  • Não são admissíveis investimentos na plantação de vinha regada em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes.

Despesas Elegíveis

Custos simplificados para as seguintes despesas:

  • Instalação de vinha para vinho
  • Instalação de painéis fotovoltaicos
  • Aquisição de tratores
  • Construção de charcas
  • Construção de armazéns

Reembolso de despesas realizadas e pagas:

  • Preparação de terrenos
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
  • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade
  • Despesas gerais — eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível.

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