INCENTIVOS

Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo

O seu negócio na área do turismo foi afetado pelo Covid-19? Saiba aqui quais as condições para solicitar a Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Em aberto, sem prazo final estipulado

Enquadramento

A Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo, do Turismo de Portugal, é destinada a assegurar as necessidades de fundo de maneio das microempresas do turismo, com actividade em território nacional.

São susceptíveis de se candidatarem a esta linha de apoio as microempresas que exerçam, em território nacional, as actividades turísticas incluídas nos CAE’s definidos.

Condições de Financiamento

Natureza: Incentivo reembolsável sem juros remuneratórios associados.

Prazo máximo: 3 anos a contar da data de celebração do contrato, incluindo um período de carência de capital de 12 meses.

Reembolso: Prestações de igual montante com uma periodicidade trimestral.

Limite máximo financiamento: O apoio financeiro corresponde ao valor de 750€ mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000€.

Afinal qual o limite de financiamento que a minha empresa pode solicitar?

Para facilitar, apresentamos na tabela infra os diferentes limites, tendo em conta o número de trabalhadores na empresa a 29 de fevereiro de 2020:

Nº Trabalhadores a 29/02/2020

Valor Mensal por cada posto de trabalho

Período 3 meses

Montante financiamento

1

750,00 €

3

1 X 750,00 € X 3 = 2.250,00 €

2

750,00 €

3

2 X 750,00 € X 3 = 4.500,00 €

3

750,00 €

3

3 X 750,00 € X 3 = 6.750,00 €

4

750,00 €

3

4 X 750,00 € X 3 = 9.000,00 €

5

750,00 €

3

5 X 750,00 € X 3 = 11.250,00 €

6

750,00 €

3

6 X 750,00 € X 3 = 13.500,00 €

7

750,00 €

3

7 X 750,00 € X 3 = 15.750,00 €

8

750,00 €

3

8 X 750,00 € X 3 = 18.000,00 €

9

750,00 €

3

9 X 750,00 € X 3 = 20.000,00 €

Condições de acesso

• Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
• Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
• Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19;
• Encontrarem-se em atividade efectiva

Prémio de Desempenho

20% do incentivo concedido pode ser convertido em não reembolsável, desde que, à data de 30 de junho de 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existente na empresa em 29 de fevereiro de 2020.

As entidades promotoras de candidaturas apresentadas à presente Linha de apoio financeiro antes da entrada em vigor do presente despacho, que não pretendam beneficiar do reforço do financiamento, podem requerer a atribuição do prémio de desempenho correspondente a 20% do incentivo concedido, desde que demonstrem, por referência a 30 de junho de 2021, a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020.

Ainda tem dúvidas acerca da Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo?

Na Mérito Crescente apoiamos as empresas na elaboração das candidaturas e respetivo acompanhamento. Temos todo o gosto em esclarecer-lhe as dúvidas e propor um serviço à medida da sua empresa.

Documentos Complementares

Ficha síntese do Turismo de Portugal para esta linha.