PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Em aberto, sem prazo final estipulado
Enquadramento
A Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo, do Turismo de Portugal, é destinada a assegurar as necessidades de fundo de maneio das microempresas do turismo, com actividade em território nacional.
São susceptíveis de se candidatarem a esta linha de apoio as microempresas que exerçam, em território nacional, as actividades turísticas incluídas nos CAE’s definidos.
Condições de Financiamento
Natureza: Incentivo reembolsável sem juros remuneratórios associados.
Prazo máximo: 3 anos a contar da data de celebração do contrato, incluindo um período de carência de capital de 12 meses.
Reembolso: Prestações de igual montante com uma periodicidade trimestral.
Limite máximo financiamento: O apoio financeiro corresponde ao valor de 750€ mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000€.
Afinal qual o limite de financiamento que a minha empresa pode solicitar?
Nº Trabalhadores a 29/02/2020 | Valor Mensal por cada posto de trabalho | Período 3 meses | Montante financiamento |
1 | 750,00 € | 3 | 1 X 750,00 € X 3 = 2.250,00 € |
2 | 750,00 € | 3 | 2 X 750,00 € X 3 = 4.500,00 € |
3 | 750,00 € | 3 | 3 X 750,00 € X 3 = 6.750,00 € |
4 | 750,00 € | 3 | 4 X 750,00 € X 3 = 9.000,00 € |
5 | 750,00 € | 3 | 5 X 750,00 € X 3 = 11.250,00 € |
6 | 750,00 € | 3 | 6 X 750,00 € X 3 = 13.500,00 € |
7 | 750,00 € | 3 | 7 X 750,00 € X 3 = 15.750,00 € |
8 | 750,00 € | 3 | 8 X 750,00 € X 3 = 18.000,00 € |
9 | 750,00 € | 3 | 9 X 750,00 € X 3 = 20.000,00 € |
Condições de acesso
• Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
• Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
• Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19;
• Encontrarem-se em atividade efectiva
Prémio de Desempenho
20% do incentivo concedido pode ser convertido em não reembolsável, desde que, à data de 30 de junho de 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existente na empresa em 29 de fevereiro de 2020.
As entidades promotoras de candidaturas apresentadas à presente Linha de apoio financeiro antes da entrada em vigor do presente despacho, que não pretendam beneficiar do reforço do financiamento, podem requerer a atribuição do prémio de desempenho correspondente a 20% do incentivo concedido, desde que demonstrem, por referência a 30 de junho de 2021, a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020.
Ainda tem dúvidas acerca da Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo?
Na Mérito Crescente apoiamos as empresas na elaboração das candidaturas e respetivo acompanhamento. Temos todo o gosto em esclarecer-lhe as dúvidas e propor um serviço à medida da sua empresa.
Documentos Complementares
Ficha síntese do Turismo de Portugal para esta linha.