Período de Candidaturas

Até ao esgotamento da dotação (2M€ por fase):
Fases 2022: mar/22, jun/22, set/22, dez/22
Fases 2023: mar/23, jun/23, set/23, dez/23

Objetivo

Financiamento de projetos assentes em modelos de desenvolvimento em rede, que reforcem a atratividade dos territórios e que lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos.

Beneficiários

  • Entidades públicas;
  • PME com certificação eletrónica no IAPMEI;
  • Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa.

Formas e Limites do Apoio

  • Taxa de Apoio: 30% do valor das despesas elegíveis

  • Limite Máximo: 
    • Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos: 300.000€, por projeto ou por entidade, não reembolsável;
    • Empresas: 150.000€, por projeto ou entidade, 50% reembolsável, sem juros (Prazo de reembolso: 7 anos, incluindo 2 de carência).

  • Majorações:
    • Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
    • Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.

Tipologias de Investimento

  • Projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo;
  • Projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor;
  • Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.

Privilegiam-se os projetos que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.

Condições Específicas de Enquadramento

  • No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
  • Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

  • Projetos alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
  • Enquadramento numa estratégia de desenvolvimento em rede;
  • Projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, quando aplicável;
  • Trabalhos não iniciados antes da apresentação da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
  • Evidência de um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária (Criação de valor; Redução da sazonalidade; Coesão do território; Impacto nas comunidades locais; Ambiente e recursos);
  • Estabelecimentos licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo.

Prazo de Execução

Início do projeto: até ao limite máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura

Duração máxima do projeto: 24 meses

Critérios de Seleção

RELEVÂNCIA TURÍSTICA

Orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.

INOVAÇÃO

Novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes.

EFICIÊNCIA

Eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição.

DINÂMICA TERRITORIAL

Capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.

Despesas Elegíveis

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos, bem como de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

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