Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP)
Período de Candidaturas
Abertura: 30/08/2023
Encerramento: 30/11/2023
Objetivo
O PIEP visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso aos serviços públicos, e tem o objetivo de apoiar a intervenção em, pelo menos, 1500 edifícios públicos.
Beneficiários
Entidades que prestam serviço público, com atendimento presencial, nomeadamente:
- As que integram a listagem da Administração Central;
- Autarquias Locais
- Empresas municipais com capitais 100% detidos pelos municípios.
Formas e Limites do Apoio
- Tipo de Apoio: subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos
- Taxa de Apoio: 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 13.000,00€ por imóvel a intervir
- Dotação Financeira: 18.780.000,00€.
Tipologias de Investimento
Intervenções elegíveis, no âmbito das NTA:
- Capítulo 1 – Via Pública
- Secção 1.2 – Passeios e caminhos de peões – 500,50 €/m2
- Secção 1.3 – Escadarias na via pública – 520,00 €/m2
- Secção 1.4 – Escadarias em rampa na via pública – 520,00 €/m2
- Secção 1.5 – Rampas na via pública – 520,00 €/m2
- Secção 1.6 – Passagens de peões de superfície- 325,00 €/m2
- Secção 1.7 – Passagens de peões desniveladas – 650,00 €/m2
- Secção 1.8 – Outros espaços de circulação e permanência de peões – 325,00€/m2
- Capítulo 2 – Edifícios e estabelecimentos em geral
- Secção 2.2 – Átrios – 500,50 €/m2
- Secção 2.3 – Patamares, galerias e corredores – 500,50 €/m2
- Secção 2.4 – Escadas – 520,00 €/m2
- Secção 2.5 – Rampas – 520,00 €/m2
- Secção 2.6 – Ascensores – 13.000,00 € (não pode incluir o IVA)
- Secção 2.7 – Plataformas elevatórias – 13.000,00 € (não pode incluir o IVA)
- Secção 2.8 – Espaço para estacionamento de viaturas – 1.300,00 €/ lugar de estacionamento
- Secção 2.9 – Instalações sanitárias de utilização geral – 780,00 €/m2
- Secção 2.10 – Vestiários e cabines de prova – 390,00 €/m2
- Secção 2.12 – Balcões e guichés de atendimento – 3.250,00 €/un
- Capítulo 3 – Edifícios e estabelecimentos com usos específicos
- Secção 3.2 – Edifícios de habitação – espaços comuns – 500,50 €/m2
- Secção 3.4 – Recintos e instalações desportivas – 500,50 €/m2
Secção 3.4.3 – Meios mecânicos de acesso à água – 13.000,00 € - Secção 3.5 – Edifícios e instalações escolares e de formação – 500,50 €/m2
- Secção 3.6 – Salas de espetáculos e outras instalações para atividades socioculturais 500,50 €/m2
- Capítulo 4 – Percurso acessível
- Secção 4.1 – Zonas de permanência – 325,00 €/ por situação resolvida
- Secção 4.2 – Alcance – 325,00 €/ por situação resolvida
- Secção 4.3 – Largura Livre – 500,50 €/por situação resolvida
- Secção 4.4 – Zonas de manobra – 494,00 €/ por situação resolvida
- Secção 4.5 – Altura livre – 650,00 €/ por situação resolvida
- Secção 4.6 – Objetos Salientes – 494,00 €/ por situação resolvida
- Secção 4.7 – Pisos e seus Revestimentos – 357,50 €/m2
- Secção 4.8 – Ressaltos no Piso – 390,00 €/m2
- Secção 4.9 – Portas interiores – 585,00 €/un; Portas exteriores – 2.600,00 €/un
- Secção 4.10 – Portas de movimento automático – 3.250,00 €/un
- Secção 4.11 – Corrimão e barras de apoio: Corrimãos – 270,00 €/ml; Barras de Apoio – 260,00 €/un
- Secção 4.12 – Comandos e controlos – 650,00 €/un
- Secção 4.13 – Elementos vegetais – 325,00 €/un
- Secção 4.14 – Sinalização e orientação – 39,00 €/un
Outras intervenções (OI):
- Pavimentos podotáteis, de acordo com a NP 4564/2019 – 162,50 €/m2.
- Intervenções enquadráveis nas intervenções elegíveis, devidamente fundamentadas, em que não seja tecnicamente viável a aplicação das NTA, mas que todavia demonstrem que melhoram a acessibilidade, de forma inequívoca.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Não apresentar candidatura referente ao mesmo imóvel abrangido por candidatura submetida ao abrigo do aviso PIEP primitivo – Aviso N.º 2/C03-i02/2021 – e que esta esteja em análise ou tenha já existido decisão final de aprovação;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
São elegíveis as intervenções a executar nos imóveis e/ou edifícios onde os Beneficiários Finais prestam serviço, independentemente de os mesmos se encontrarem instalados em imóveis em propriedade total ou propriedade horizontal, com ocupação total ou parcial dos mesmos.
Despesas Elegíveis
Aquelas que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente a este, ou se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”