Período de Candidaturas

Abertura: 12/04/2023
Encerramento: Até esgotar a dotação orçamental

Objetivo

Apoiar a realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade e imagem internacional, contribuam para a experiência turística e para estruturação de produtos turísticos que demonstrem ser relevantes para o desenvolvimento sustentável do setor do turismo.

Beneficiários

  • Empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização;
  • Convention Bureaux, Associações e as Agências Regionais de Promoção Turística reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal.

Formas e Limites do Apoio

1. Eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos

  • Tipo de Apoio: entre 10% a 50% das despesas elegíveis (não reembolsável), dependendo da relevância do projeto.
  • Limite: 250.000€ por evento
  • Majoração: 25% se o evento se realizar em Território de Baixa Densidade.

2. Eventos associativos ou corporativos

  • Tipo de Apoio: 75 % a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P., e de 25 % a suportar pela entidade
  • Limite: 5.000€ a 50.000€, dependendo do número de
    dormidas geradas pelo evento
  • Majoração:
    • 25 %, se o evento for realizado durante o período de inverno IATA;
    • 25 %, se o evento for realizado em Territórios de Baixa Densidade.

Tipologias de Investimento

1. Eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos

Eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos, que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, contribuam para a dinamização das economias locais e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal ou da região onde se realizam.

2. Eventos associativos ou corporativos

Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam.

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

  • Estarem em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  • Terem data de início dos respetivos trabalhos após a data da candidatura;
  • Assegurarem as melhores práticas de sustentabilidade nas suas dimensões económica, ambiental e social, nomeadamente através da inclusão de ações e iniciativas que, numa perspetiva de criação de valor, visem a gestão de resíduos, a eliminação de plásticos de uso único, a gestão da água, a utilização de fontes de energia de baixo consumo, a proteção e o respeito pela biodiversidade e a prática de princípios de economia circular, e promovam a paridade de género entre palestrantes ou oradores, se aplicável, a contratação de fornecedores locais, e o impacte positivo na comunidade local;
  • Observarem as melhores práticas de acessibilidade, sobretudo para pessoas com mobilidade condicionada;
  • Garantirem a adoção de medidas que proporcionem uma experiência fluida, nomeadamente no que respeita a pagamentos virtuais, reservas online, bilhética e informação digital.

Os eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos devem ainda:

  • Estar alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027, nomeadamente no que se refere ao contributo para os objetivos de coesão territorial, sustentabilidade e crescimento em valor, bem como com a estratégia de promoção do País e dos destinos regionais;
  • Corresponder a um investimento total mínimo de 100.000€;
  • Terem uma relevância mínima de Médio, apurada de acordo com o artigo 11.º;
  • Demonstrar serem financeiramente sustentáveis, atentos os respetivos custos e receitas, patrocínios, outros apoios financeiros e parcerias previstas;
  • Privilegiar modelos de inovação precursores de tendências;
  • Assegurar uma adequada exposição mediática, em função da dimensão do evento, devendo, para o efeito, ser apresentado o respetivo plano de comunicação, que inclua o detalhe quanto aos meios de comunicação social e digitais assegurados.

Os eventos associativos ou corporativos devem ainda:

  • Evidenciar o potencial em gerar, pelo menos, o número de dormidas correspondente ao limite mínimo de dormidas previsto em matriz própria.

Despesas Elegíveis

  • Aluguer de espaços para a realização do evento e respetivo programa social;
  • Aluguer de equipamento audiovisual;
  • Despesas com deslocações;
  • Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições;
  • Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
  • Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal;
  • Material de divulgação e campanha de comunicação.

São, ainda, despesas elegíveis as incorridas com o plano de comunicação nacional e internacional do evento, nomeadamente as seguintes:

  • Campanhas de comunicação e suportes de comunicação nacional e internacional;
  • Presença em meios de comunicação;
  • Deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação;
  • Ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro;
  • Produção de conteúdos de promoção do evento;
  • Material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps.

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