Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas
Período de Candidaturas
Abertura: 31/03/2023
Encerramento: 15/05/2023
Objetivo
Combater as alterações climáticas, através da promoção da eficiência energética das instalações desportivas ao serviço das populações, que reforcem a utilização de energias renováveis, em regime de autoconsumo e que conduzam à redução do consumo energético.
Beneficiários
Clubes e associações desportivas, constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, cujos estatutos incluam o fomento e a prática direta de atividades desportivas
Formas e Limites do Apoio
- Tipo de Apoio: Comparticipação Financeira do IPDJ
- Taxa de Apoio: 70% do valor elegível total
- Limite Máximo: O financiamento do IPDJ por candidatura, independentemente do valor estimado para a intervenção, não poderá ser superior a 50.000€.
Modalidades de Apoio
- Intervenções nos sistemas de iluminação (exterior ou interior) com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, e através da introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associados a estes sistemas;
- Intervenções para instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS) (painéis e estruturas de fixação, depósitos, bombas e sistema auxiliar de produção de calor);
- Intervenções para instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo (painéis e estruturas de fixação, etc.);
- Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas, que recorram a energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência, com e sem sistemas de acumulação de água quente;
- Incorporação de sensores reguladores do fluxo luminoso (movimento, presença, crepusculares, etc.);
- Outras intervenções, devidamente fundamentadas através de diagnóstico/auditoria energética, elaborados, por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Os estatutos das entidades beneficiárias devem incluir o fomento e a prática de atividades desportivas;
- As entidades beneficiárias devem estar constituídas, registadas e com estatutos aprovados e publicados;
- Ter registo, efetuado e válido, de utilizador e da sua entidade na plataforma de Registo Único do IPDJ;
- Ter situação regularizada com a Autoridade Tributária e Segurança Social;
- Apresentar Licença de Construção (ou cópia do seu pedido à autarquia) ou cópia da notificação/ comunicação da intervenção à Câmara Municipal, instruídos através dos sistemas oficiais de gestão documental do respetivo município;
- Não podem estar incluídas nas seguintes: Associações Universitárias e Académicas de qualquer grau de ensino publico ou privado; Instituições Particulares de Solidariedade Social; Associações de Bombeiros; Associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); Associações Promotoras de Desporto; Federações Desportivas e Sociedades Anonimas Desportivas.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
São elegíveis as candidaturas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- Promovam o aumento da eficiência energética das instalações desportivas ao serviço das populações, que reforcem a utilização de energias renováveis em regime de autoconsumo, que conduzam à redução do consumo energético e cumpram a legislação e regulamentação aplicáveis;
- Visem tipologias de intervenção elegíveis, e sejam apresentadas por entidades enquadráveis nos destinatários do programa;
- Incidam apenas em infraestruturas cujo titular dos contratos de energia seja a entidade que solicita o apoio financeiro e submete a candidatura;
- Sejam relativas a infraestruturas desportivas existentes e/ou a instalações existentes de apoio direto à prática desportiva;
- Não tenham sido objeto de apoio para a implementação de medidas de eficiência energética no âmbito de qualquer uma das últimas edições anuais do PRID (PRID 2020, PRID 2021, PRID 2021+ e PRID 2022);
- O valor máximo elegível das candidaturas é fixado em 150.000,00€ c/ IVA incluído;
- Apenas será aceite 1 candidatura por entidade, correspondente a 1 única instalação desportiva.
Despesas Elegíveis
- Decorram diretamente da execução objeto da candidatura, relativas à aquisição e/ou instalação de soluções novas, com IVA incluído, abrangidas pelas tipologias de intervenção descritas no presente programa;
- Sejam oportunamente suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, com discriminação dos trabalhos e/ou equipamentos, obrigatoriamente relacionáveis com a intervenção aprovada;
- Correspondam a despesas ocorridas durante a vigência do contrato-programa (2023 e 2024);
- Correspondam a despesas com a implementação de medidas de eficiência energética, através de contratos parcelados de pagamento, nos anos de 2023 e 2024, exclusivamente para contratos com início em 2023.
Despesas Não Elegíveis
- Estudos técnicos de levantamento do terreno e/ou dos edifícios existentes ou de preparação e execução das obras;
- Auditorias, diagnostico ou outros estudos necessários à instrução da candidatura;
- Bens móveis da instalação, designadamente o mobiliário não fixo;
- Intervenções em edifícios ou partes de edifícios não diretamente relacionados com a prática desportiva, nomeadamente: edifícios sede, zonas de convívio, bares, restaurantes, etc.;
- Intervenções nas envolventes opacas e/ou envidraçadas dos edifícios (instalação de isolamento térmico em paredes, coberturas, pavimentos, vãos, caixas de estore, instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural, etc.), mesmo que concorrentes para o aumento da eficiência energética dos edifícios;
- Trabalhos complementares, trabalhos de suprimentos de erros e omissões do projeto, revisões de preços e atualizações orçamentais;
- Aquisição de contadores inteligentes de energia instalados ou requeridos por distribuidor de energia;
- Custos com a manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar;
- Despesas com Direção ou Fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental ou assistência técnica;
- Multas, penalidades e custos de litigação;
- Despesas com recursos humanos da entidade candidata, ou outros que, não pertencendo a esta entidade, prestem serviços gratuitos ou de voluntariado.