Programa Adaptar Turismo
Com uma dotação de 5 milhões de euros, este novo programa é um instrumento de financiamento de natureza não reembolsável que visa apoiar as empresas turísticas no seu esforço de retoma da atividade.
Foi publicado na passada sexta-feira o novo mecanismo de apoio às empresas – Programa Adaptar Turismo. Com uma dotação de 5 milhões de euros, este novo programa é um instrumento de financiamento de natureza não reembolsável que visa apoiar as empresas turísticas no seu esforço de retoma da atividade.
A quem se aplica?
O Programa Adaptar Turismo dirige-se a micro, pequenas e médias empresas, de território nacional, que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo, e que pretendam investir na adaptação dos seus estabelecimentos ou ajustar processos de planeamento estratégico e de gestão à nova realidade pós-COVID-19.
Investimento e Financiamento
- Montante mínimo de investimento elegível: 2.500 euros
- Apoio Financeiro: 75% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 15.000 euros.
- Majorações: No caso de empresas com atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica, a taxa de apoio é majorada para 85%, com um limite máximo de 20.000 euros.
Despesas Elegíveis
No Adaptar Turismo ão elegíveis as seguintes despesas:
a) Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;
b) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
c) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
d) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.
Despesas Não Elegíveis
São despesas não elegíveis:
a) Trabalhos da empresa para ela própria;
b) Aquisição de bens em estado de uso;
c) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
Prazo para apresentação de candidaturas
As candidaturas podem ser apresentadas a partir de 21 de outubro de 2021, através de formulário eletrónico disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P.
Oferecemos o Apoio que a sua empresa merece
Para que possamos apoiá-lo no enquadramento, elaboração e acompanhamento da candidatura ao Programa Adaptar Turismo ou a outros apoios fale connosco e diga-nos como o podemos ajudar.
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