Período de Candidaturas

Abertura: 01/08/2022
Encerramento: 15/09/2022

Objetivo

A linha de apoio à Renovação de Aldeias visa apoiar a criação e desenvolvimento de soluções sustentáveis para resolver problemas dos territórios rurais, tais como:

  • Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais;
  • Criar ou melhorar as infraestruturas das coletividades locais, onde as populações podem conviver e usufruir das atividades desenvolvidas.

Beneficiários

A título individual ou em parceria:

  • Pessoa singulares ou coletivas de direito privado
  • Autarquias locais e suas associações
  • Outras pessoas coletivas públicas
  • GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica

Formas e Limites do Apoio

  • Tipo de Apoio: subvenção não reembolsável

  • Taxa de Comparticipação Máxima: 80%

  • Limite máximo: 200.000€ (investimento elegível)

Tipologias de Investimento

A linha Renovação de Aldeias apoia investimentos que visem a melhoria do bem-estar das populações rurais, tais como:

  • Empreendedorismo social de base comunitária
  • Recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e cultural de interesse coletivo
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos
  • Ações de sensibilização e aquisição de bens relativos ao património imaterial (trajes, estudo de inventariação rural, artesanato tradicional, literatura sobre expressões culturais tradicionais, etc)

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

  • Enquadrem-se nos objetivos definidos;
  • Inserirem-se na área de intervenção dos territórios rurais abrangidos pela lista de freguesias;
  • Terem um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
  • Apresentarem um plano de intervenção, incluindo as atividades a desenvolver;
  • Assegurarem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentarem sustentabilidade financeira adequada à operação para o período de três anos após a sua conclusão;
  • Terem início após a data de apresentação da candidatura;
  • Cumprirem as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
  • Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento local;
  • Demonstrarem:
    • Investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos
    • Capitalização do valor histórico, económico e social
    • Valorização dos recursos patrimoniais
    • Plano de intervenção com as comunidades
    • Trabalho em parcerias ou em rede
    • Diversidade de objetivos considerados como elegíveis será valorizado

Prazo de Execução

Limite para execução do projeto: 24 meses após início de investimento, com data limite de 31/12/2024

Condições Gerais de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Encontrar-se legalmente constituído
  • Cumprir as condições legais necessárias ao desenvolvimento da atividade
  • Ter situação tributária e contributiva regulariza
  • Ter situação regularizada em termos de reposições do FEDER ou FEAGA
  • Ter contabilidade organizada
  • Possuir situação de viabilidade económica e financeira equilibrada (AF superior a 20%)
  • Serem titulares do património objeto de candidatura

Despesas Elegíveis

  • Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  • Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, se aplicável

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