Renovação de Aldeias – GAL Litoral Rural
Período de Candidaturas
Abertura: 01/08/2022
Encerramento: 15/09/2022
Objetivo
A linha de apoio à Renovação de Aldeias visa apoiar a criação e desenvolvimento de soluções sustentáveis para resolver problemas dos territórios rurais, tais como:
- Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais;
- Criar ou melhorar as infraestruturas das coletividades locais, onde as populações podem conviver e usufruir das atividades desenvolvidas.
Beneficiários
A título individual ou em parceria:
- Pessoa singulares ou coletivas de direito privado
- Autarquias locais e suas associações
- Outras pessoas coletivas públicas
- GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica
Formas e Limites do Apoio
- Tipo de Apoio: subvenção não reembolsável
- Taxa de Comparticipação Máxima: 80%
- Limite máximo: 200.000€ (investimento elegível)
Tipologias de Investimento
A linha Renovação de Aldeias apoia investimentos que visem a melhoria do bem-estar das populações rurais, tais como:
- Empreendedorismo social de base comunitária
- Recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e cultural de interesse coletivo
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos
- Ações de sensibilização e aquisição de bens relativos ao património imaterial (trajes, estudo de inventariação rural, artesanato tradicional, literatura sobre expressões culturais tradicionais, etc)
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
- Enquadrem-se nos objetivos definidos;
- Inserirem-se na área de intervenção dos territórios rurais abrangidos pela lista de freguesias;
- Terem um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
- Apresentarem um plano de intervenção, incluindo as atividades a desenvolver;
- Assegurarem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Apresentarem sustentabilidade financeira adequada à operação para o período de três anos após a sua conclusão;
- Terem início após a data de apresentação da candidatura;
- Cumprirem as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento local;
- Demonstrarem:
- Investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos
- Capitalização do valor histórico, económico e social
- Valorização dos recursos patrimoniais
- Plano de intervenção com as comunidades
- Trabalho em parcerias ou em rede
- Diversidade de objetivos considerados como elegíveis será valorizado
Prazo de Execução
Limite para execução do projeto: 24 meses após início de investimento, com data limite de 31/12/2024
Condições Gerais de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrar-se legalmente constituído
- Cumprir as condições legais necessárias ao desenvolvimento da atividade
- Ter situação tributária e contributiva regulariza
- Ter situação regularizada em termos de reposições do FEDER ou FEAGA
- Ter contabilidade organizada
- Possuir situação de viabilidade económica e financeira equilibrada (AF superior a 20%)
- Serem titulares do património objeto de candidatura
Despesas Elegíveis
- Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos;
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, se aplicável