Período de Candidaturas

Abertura: 15/09/2022
Encerramento: 14/10/2022

Objetivo

Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais e inovadoras, nomeadamente:

  • Comunidades de Inserção (modalidade com alojamento, em unidades funcionais autónomas para pessoas, por ex., em situação de sem abrigo)
  • Habitações colaborativas (modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades habitacionais independentes, e que dispõe de áreas e espaços de utilização comum, compartilhada, bem como de serviços de apoio partilhados e subsidiários, promotores de uma interação social e inclusão social dos seus residentes)

Beneficiários

  • IPSS ou equiparadas
  • Autarquias e outras Entidades Públicas
  • Outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública

Formas e Limites do Apoio

  • Tipo de Apoio: Não reembolsável
  • Taxa de Apoio: 100%
  • Limite Máximo:
    • Comunidades de Inserção – 25.368,00 € (valor por utente)
    • Habitações colaborativas – 26.170,00 € (valor por utente)

Tipologias de Investimento

  • Construção de raiz de novos equipamentos sociais, com vista à inclusão social, à promoção de relações colaborativas inter-geracionais e interculturais, promovendo soluções de autonomia e independência ao longo da vida e garantindo a coesão social e equidade no acesso a respostas por parte dos cidadãos;
  • Remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, cuja  intervenção tenha impacto no bem-estar e na melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados;
  • Reconversão de imóveis ou equipamentos sociais existentes, para desenvolvimento de novas respostas com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas e promover soluções de autonomia e independência ao longo da vida, garantindo a coesão social e equidade no acesso a respostas por parte dos cidadãos;
  • Aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.

Prazo de Execução

  • Prazo para execução do projeto: 27 meses, não podendo prolongar-se para além de 31/03/2026
  • Início do Projeto: ata da direção da Entidade Promotora a deliberar a decisão de contratar, a decisão de escolha do procedimento de formação de contrato de empreitada, a designação do júri, e a nomeação do gestor do contrato
  • Fim do Projeto: licença ou autorização de utilização, emitida pela respetiva Câmara Municipal, quando aplicável.

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

  • Deve cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética, promover a utilização de energias renováveis para autoconsumo e a redução de custos de consumo de energia e de combustíveis;
  • Não ter sido objeto de qualquer apoio financeiro, nacional ou comunitário, com a mesma finalidade, nos 10 anos precedentes;
  • Ter estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura:
    • Memória descritiva e justificativa, incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objetivos relevantes do estudo prévio
    • Elementos gráficos, sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais, à escala de 1/100, abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, com todas as especificidades
    • Estimativa do custo da obra e prazo de execução

Despesas Elegíveis

  • São despesas elegíveis as relacionadas com construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício fração autónoma para desenvolvimento de resposta elegível;
  • Despesas relacionadas com a aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento das respostas elegíveis, devendo o valor a financiar estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos.

Notas:

  • São consideradas elegíveis as despesas desde 01/02/2020;
  • As despesas devem obedecer às normas da contratação pública, quando aplicável.

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