Período de Candidaturas

Está aberto o Período de Candidaturas referente ao Registo do Pedido de Auxílio, que tem como objetivo a definição de início do projeto, em processos de candidatura ao Sistema de Incentivos I&D Empresarial, no âmbito dos concursos a lançar. Consulte a Ficha Informativa para mais informações.

Objetivo

O SI I&D Empresas tem como objetivos:

  • Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica;
  • Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
  • Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
  • Reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso;
  • Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.

Beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência (valorizadas no Mérito do Projeto) aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

Taxas de Cofinanciamento

O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida das diversas majorações:

  • Investigação industrial: 25 p.p. a atribuir a atividades de I&D classificadas como tal;
  • Tipo de empresa: 10 p. p. a atribuir a médias empresas ou 20 p. p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  • Majoração de 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
    • Cooperação entre empresas
    • Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I
    • Divulgação ampla dos resultados

Formas e Limites do Apoio

Tipo de Apoio: 

  • Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário: incentivo não reembolsável;

  • Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário:  75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável

Tipologias de Investimento

Projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Prazos de Execução

Prazo máximo para execução do projeto: 24 meses

Prazo máximo para iniciar a execução do projeto: 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

  • Ter data de candidatura, ou pedido de registo de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos;
  • Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  • Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
  • Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados;
  • Demonstrar o efeito de incentivo;
  • Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém que tenha os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão;
  • Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos;
  • Envolver recursos humanos qualificados cujos currículos garantam a sua adequada execução;
  • Ser sustentados por uma análise da estratégia de I&I da empresa, que identifique e caracterize, no presente, e para um horizonte temporal de três anos, as áreas de investigação prioritárias, recursos críticos afetos à atividade
    de I&D e o seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio;
  • Quando o respetivo aviso para apresentação de candidaturas preveja uma fase de pré-qualificação, terem sido selecionados nesta fase.

Despesas Elegíveis

  • Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e ‘crowdsourcing’;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
  • Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
  • Contribuições em espécie, em condições a definir;
  • Outros custos indiretos.

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