SI Internacionalização das PME – Projetos Conjuntos
Período de Candidaturas
Abertura: 21/10/2022
Encerramento: 31/01/2023
Objetivo
Permitir potenciar a capacidade exportadora e o reconhecimento internacional das PME, por via de ações conjuntas, com implementação de ações de promoção e marketing, presença em certames internacionais, conhecimento e acesso a novos mercados, utilização crescente de ferramentas digitais, recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.
Beneficiários
PME de qualquer natureza e forma jurídica, integradas em projetos conjuntos, promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME.
Formas e Limites do Apoio
- Tipo de Apoio:
- Subvenção não reembolsável
- Taxa Máxima de Apoio:
- 50% das despesas elegíveis realizadas pelas PME (ou 40% – POR Lisboa e POR Algarve)
- 85% das despesas elegíveis realizadas pelos promotores (As entidades não empresariais que desenvolvam atividades económicas e atividades não económicas, devem proceder à clara separação de cada uma na PAS, caso contrário a taxa será de 50%)
Tipologias de Projeto
São suscetíveis de apoio os projetos conjuntos de internacionalização que visem:
- O conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
- A prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes)
- A dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).
Critérios de Elegibilidade das Candidaturas
- As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção “plano de ação conjunto”
- Os candidatos devem selecionar os domínios nos quais o projeto se insere e fundamentar adequadamente, ao nível técnico, económico e financeiro, o programa estruturado de intervenção e as atividades de inovação de marketing aplicadas no projeto.
Nota: Inovação de marketing consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.), e intangíveis (imagem e marca). Configura inovação de marketing um conjunto de atividades que levem à melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos pelas empresas, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e de maior valor junto de consumidores, utilizando ferramentas de marketing sofisticadas para os mercados pré-definidos.
- Cada entidade promotora apenas pode apresentar uma candidatura
- O investimento elegível tem de estar compreendido entre 25.000 € e 10.000.000 €
Condições de Elegibilidade do Projeto
Os projetos devem ser sustentados por um plano de ação conjunto adequadamente
fundamentado, nos termos da estrutura definida no RECI, e que vá de encontro ao esforço de promoção/comunicação internacional definido no âmbito das políticas públicas de internacionalização, identificando:
- Tipologia e a área de intervenção nas empresas;
- Metodologia de intervenção nas empresas;
- Definição de objetivos e resultados a alcançar pelas empresas envolvidas no projeto;
- Competências externas necessárias ao desenvolvimento do projeto, identificando, quando for o caso, as entidades especializadas a subcontratar;
- Atividades de sensibilização e divulgação do programa assegurando a adesão das empresas ao programa;
- Tarefas de acompanhamento das empresas na fase da execução dos projetos;
- Atividades de avaliação dos resultados dos projetos nas empresas;
- Plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas;
- Custos globais do projeto conjunto, identificando os custos comuns subdivididos em custos comuns indivisíveis (divulgação, acompanhamento, avaliação, custos com pessoal da entidade promotora), os custos comuns distribuíveis pelas empresas (consultoria e assistência técnica contratada conjuntamente pelo promotor) e os custos a incorrer individualmente por cada empresa (adaptações ou aquisição de serviços específicos de cada empresa);
- Financiamento do custo global identificando a parcela a suportar pelas empresas, a parcela a suportar pela entidade promotora (não obrigatória) e a parcela a suportar pelo sistema de incentivos.
Prazo de Execução
Os projetos a apoiar no presente Aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses e não podem ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos.
Condições Gerais de Elegibilidade dos Beneficiários
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a segurança social
- Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata;
Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto; - Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II;
- Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
- Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, a não ser que tenha apresentado desistência;
- Possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, ou apresentar um Balanço intercalar, validado por ROC, à data da candidatura (As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não se encontram sujeitas à presente condição de acesso);
- As empresas participantes no projeto conjunto devem assinar um Acordo de Pré-Adesão (Minuta em anexo ao Aviso);
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas participantes no projeto conjunto devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica do IAPMEI;
- Apresentação das contas de 2021, aprovadas pelos órgãos competentes das empresas;
- O promotor do projeto conjunto deve ainda comprometer-se a verificar que cada empresa beneficiária cumpre com os critérios de elegibilidade estabelecidos nas alíneas anteriores à data do acordo de pré-adesão;
- No momento da candidatura, os promotores devem declarar a aceitação do possível reenquadramento dos projetos no Portugal 2030.
Despesas Elegíveis
- Participação em feiras e exposições;
- Ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, incluindo missões inversas;
- Contratação de serviços relacionados com o alojamento, com limite de 250€ por noite de realização de cada ação e por empresa participante, sendo que no caso da participação em feiras podem ser considerados até mais 3 dias para além dos dias em que se realiza a feira;
- Os custos com o pessoal da entidade promotora, afetos às atividades de gestão e acompanhamento do projeto conjunto, não podem ultrapassar 7% dos restantes custos elegíveis, nomeadamente através da existência de uma timesheet;
- Ações de divulgação e sensibilização; Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto; Avaliação dos resultados nas PME participantes; Ações de divulgação e disseminação de resultados; Custos com pessoal da entidade promotora afetos a estas atividades – Não podem representar mais que 20% do total das despesas elegíveis;
- Aquisição de serviços a terceiros, relacionadas com a implementação de soluções digitais comuns às empresas participantes no projeto: Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente; UX; Desenho, implementação, otimização de plataformas de WCM, Campaign
Management, Customer Relationship Management e E-Commerce; Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos; SEO e SEA; Social Media Marketing; Content Marketing; Display Advertising; Mobile Marketing; Web Analytics. - Presença conjunta em plataformas digitais, à participação em eventos digitais e à realização de missões virtuais
- Promoção Internacional com as seguintes caraterísticas: Coerência das ações de promoção/eventos; Incidência e abrangência setorial dos promotores que propõem as participações coletivas e, quando aplicável, histórico das participações anteriores promovidas por esses promotores; Harmonização da imagem e da política de comunicação das ações de promoção/eventos; A triagem de eventuais situações de sobreposição de ações de promoção/eventos entre candidaturas.