SIFIDE
Período de Candidaturas
Encerramento: 31/05/2023
Objetivo
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Beneficiários
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer ao SIFIDE desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Atividades de I&D abrangidas
Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Despesas Elegíveis
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
- Aquisições de ativos fixos tangíveis
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
- Despesas com auditorias à I&D
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
- Despesas com ações de demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.